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Admissão Temporária

O que é Admissão Temporária?

A Admissão Temporária é um Regime Especial Aduaneiro, que permite a importação de determinados tipos de bens ao Brasil, com finalidades específicas, em caráter temporário. Neste regime, os impostos referentes à operação de importação são suspensos, ou calculados de acordo com o tempo de permanência do bem no Brasil.

A Admissão Temporária é regulamentada de acordo com as diretrizes da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.

Que tipos de bens podem ser importados com Admissão Temporária?

  1. Bens para exposições e feiras comerciais e industriais.
  2. Bens para exibições e exposições culturais e artísticas.
  3. Bens para exibições científicas.
  4. Bens para competições e exibições esportivas.
  5. Bens para reparo, conserto, teste e restauração.
  6. Veículos que ficarão no Brasil temporariamente.
  7. Equipamentos para uso em pesquisa e educação.
  8. Equipamentos médico-hospitalares.
  9. Bens com finalidade de servir como modelo industrial.
  10. Recipientes, envoltórios e embalagens.
  11. Equipamentos utilizados para controle e teste.
  12. Chapas, moldes e matrizes.

Quais são os tributos suspensos neste Regime Aduaneiro?

  • Imposto de Importação – II;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI-Importação;
  • PIS/PASEP-Importação;
  • COFINS-Importação;

Por quanto tempo os bens podem ser admitidos temporariamente nesse regime?

 

De acordo com a legislação, o prazo de vigência do regime será fixado:

  1. em até 1 (um) ano, considerado o período provável de permanência dos bens no País indicado pelo beneficiário; ou
  2. entre 1 (um) a 5 (cinco) anos, caso requerido pelo beneficiário, desde que previsto em algum dos documentos abaixo.
  3. instrumento de contrato que ampara a importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira; ou
  4. documento que ateste a natureza da importação, identificando os bens a serem admitidos e seus respectivos valores, bem como seu prazo de permanência no País.

Exigências para concessão de Admissão Temporária?

Para ser concedida a Admissão Temporária, deve haver a autorização da Receita Federal e o cumprimento das seguintes exigências:

  1. Comprometer-se com a exportação dos bens de volta à origem.
  2. Responsabilizar-se pelos custos de uma eventual mudança no regime.
  3. Utilizar os bens de acordo com a finalidade declarada para a concessão.
  4. Realização do embarque apenas após autorização da Receita.
  5. Respeitar o prazo de vigência.

Documentação para Admissão Temporária?

A documentação necessária se assemelha ao exigido em outros tipos de importação, mas pode incluir outros documentos, de acordo com a modalidade. Confira alguns desses documentos a seguir:

  1. Declaração de Importação (DI), ou;
  2. Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou;
  3. Fatura Original;
  4. Romaneio de carga;
  5. Conhecimento marítimo ou aéreo;
  6. Requerimento de concessão de regime (RCR);
  7. Termo de Responsabilidade;
  8. Requerimento de Admissão Temporária (RAT).
  9. Certificado de origem.

Como extinguir a Admissão Temporária?

  1. reexportação;
  2. entrega à RFB, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;
  3. destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;
  4. transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou
  5. despacho para consumo.