O que é Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é um Regime Especial Aduaneiro, que permite a importação de determinados tipos de bens ao Brasil, com finalidades específicas, em caráter temporário. Neste regime, os impostos referentes à operação de importação são suspensos, ou calculados de acordo com o tempo de permanência do bem no Brasil.
A Admissão Temporária é regulamentada de acordo com as diretrizes da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.
Que tipos de bens podem ser importados com Admissão Temporária?
- Bens para exposições e feiras comerciais e industriais.
 - Bens para exibições e exposições culturais e artísticas.
 - Bens para exibições científicas.
 - Bens para competições e exibições esportivas.
 - Bens para reparo, conserto, teste e restauração.
 - Veículos que ficarão no Brasil temporariamente.
 - Equipamentos para uso em pesquisa e educação.
 - Equipamentos médico-hospitalares.
 - Bens com finalidade de servir como modelo industrial.
 - Recipientes, envoltórios e embalagens.
 - Equipamentos utilizados para controle e teste.
 - Chapas, moldes e matrizes.
 
Quais são os tributos suspensos neste Regime Aduaneiro?
- Imposto de Importação – II;
 - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI-Importação;
 - PIS/PASEP-Importação;
 - COFINS-Importação;
 
Por quanto tempo os bens podem ser admitidos temporariamente nesse regime?
De acordo com a legislação, o prazo de vigência do regime será fixado:
- em até 1 (um) ano, considerado o período provável de permanência dos bens no País indicado pelo beneficiário; ou
 - entre 1 (um) a 5 (cinco) anos, caso requerido pelo beneficiário, desde que previsto em algum dos documentos abaixo.
 - instrumento de contrato que ampara a importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira; ou
 - documento que ateste a natureza da importação, identificando os bens a serem admitidos e seus respectivos valores, bem como seu prazo de permanência no País.
 
Exigências para concessão de Admissão Temporária?
Para ser concedida a Admissão Temporária, deve haver a autorização da Receita Federal e o cumprimento das seguintes exigências:
- Comprometer-se com a exportação dos bens de volta à origem.
 - Responsabilizar-se pelos custos de uma eventual mudança no regime.
 - Utilizar os bens de acordo com a finalidade declarada para a concessão.
 - Realização do embarque apenas após autorização da Receita.
 - Respeitar o prazo de vigência.
 
Documentação para Admissão Temporária?
A documentação necessária se assemelha ao exigido em outros tipos de importação, mas pode incluir outros documentos, de acordo com a modalidade. Confira alguns desses documentos a seguir:
- Declaração de Importação (DI), ou;
 - Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou;
 - Fatura Original;
 - Romaneio de carga;
 - Conhecimento marítimo ou aéreo;
 - Requerimento de concessão de regime (RCR);
 - Termo de Responsabilidade;
 - Requerimento de Admissão Temporária (RAT).
 - Certificado de origem.
 
Como extinguir a Admissão Temporária?
- reexportação;
 - entrega à RFB, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;
 - destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;
 - transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou
 - despacho para consumo.