O que é Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é um Regime Especial Aduaneiro, que permite a importação de determinados tipos de bens ao Brasil, com finalidades específicas, em caráter temporário. Neste regime, os impostos referentes à operação de importação são suspensos, ou calculados de acordo com o tempo de permanência do bem no Brasil.
A Admissão Temporária é regulamentada de acordo com as diretrizes da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.
Que tipos de bens podem ser importados com Admissão Temporária?
- Bens para exposições e feiras comerciais e industriais.
- Bens para exibições e exposições culturais e artísticas.
- Bens para exibições científicas.
- Bens para competições e exibições esportivas.
- Bens para reparo, conserto, teste e restauração.
- Veículos que ficarão no Brasil temporariamente.
- Equipamentos para uso em pesquisa e educação.
- Equipamentos médico-hospitalares.
- Bens com finalidade de servir como modelo industrial.
- Recipientes, envoltórios e embalagens.
- Equipamentos utilizados para controle e teste.
- Chapas, moldes e matrizes.
Quais são os tributos suspensos neste Regime Aduaneiro?
- Imposto de Importação – II;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI-Importação;
- PIS/PASEP-Importação;
- COFINS-Importação;
Por quanto tempo os bens podem ser admitidos temporariamente nesse regime?
De acordo com a legislação, o prazo de vigência do regime será fixado:
- em até 1 (um) ano, considerado o período provável de permanência dos bens no País indicado pelo beneficiário; ou
- entre 1 (um) a 5 (cinco) anos, caso requerido pelo beneficiário, desde que previsto em algum dos documentos abaixo.
- instrumento de contrato que ampara a importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira; ou
- documento que ateste a natureza da importação, identificando os bens a serem admitidos e seus respectivos valores, bem como seu prazo de permanência no País.
Exigências para concessão de Admissão Temporária?
Para ser concedida a Admissão Temporária, deve haver a autorização da Receita Federal e o cumprimento das seguintes exigências:
- Comprometer-se com a exportação dos bens de volta à origem.
- Responsabilizar-se pelos custos de uma eventual mudança no regime.
- Utilizar os bens de acordo com a finalidade declarada para a concessão.
- Realização do embarque apenas após autorização da Receita.
- Respeitar o prazo de vigência.
Documentação para Admissão Temporária?
A documentação necessária se assemelha ao exigido em outros tipos de importação, mas pode incluir outros documentos, de acordo com a modalidade. Confira alguns desses documentos a seguir:
- Declaração de Importação (DI), ou;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou;
- Fatura Original;
- Romaneio de carga;
- Conhecimento marítimo ou aéreo;
- Requerimento de concessão de regime (RCR);
- Termo de Responsabilidade;
- Requerimento de Admissão Temporária (RAT).
- Certificado de origem.
Como extinguir a Admissão Temporária?
- reexportação;
- entrega à RFB, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;
- destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;
- transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou
- despacho para consumo.